STJAgInt no REsp 2.076.476
Precatório complementar: depósito inferior ao requisitado originariamente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Precatório complementar
- Depósito inferior ao requisitado originariamente
- Imputação de pagamento
- Aplicabilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.
1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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