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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.076.476

Precatório complementar: depósito inferior ao requisitado originariamente

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Precatório complementar
  • Depósito inferior ao requisitado originariamente
  • Imputação de pagamento
  • Aplicabilidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.

1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

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