STJAgInt no AREsp 2.901.848
Não ocorrência: honorários contratuais e sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Honorários contratuais e sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever a fixação dos honorários contratuais em 2,6% sobre o monte-mor atualizado, arbitrados com base nas peculiaridades do caso e nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão do quantitativo da sucumbência recíproca (fixada em 15% para o recorrente e 85% para a recorrida) para fins do art. 85, § 1º e § 2º, do CPC, implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.