STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.043.772
Defensor público federal: remoção a pedido
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Defensor público federal
- Remoção a pedido
- Pagamento de ajuda de custo
- Possibilidade
- Garantia da inamovibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Os membros da Defensoria Pública Federal também fazem jus ao recebimento da ajuda de custo em casos de remoção, pois somente podem obter o deslocamento se for a pedido, por promoção ou em decorrência de pena disciplinar, haja vista possu írem a garantia constitucional da inamovibilidade." (AgRg no REsp n. 1.424.704/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.