STFARE 1.545.664 AgR
Incapacidade laboral: auxílio-acidente
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Incapacidade laboral
- Auxílio-acidente
- Nova perícia
- Ausência de sequelas
- Deficiência na fundamentação da repercussão geral
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Incapacidade laboral. Auxílio-acidente. Nova perícia. Ausência de sequelas. Deficiência na fundamentação da repercussão geral.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não possui tópico formal e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.