STJREsp 2.273.356
Divórcio: partilha de bens
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Bancário
- Divórcio
- Partilha de bens
- Liquidação de sentença
- Ativos financeiros
- Juros de mora
- Termo inicial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATIVOS FINANCEIROS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PARTILHA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre valores relativos à meação de ativos financeiros objeto de partilha decorrente de divórcio.
2. A citação na ação de conhecimento não constitui o ex-cônjuge em mora, pois, antes da definição judicial da partilha, não estão individualizados os bens integrantes do patrimônio comum e o quinhão pertencente a cada consorte. Precedentes.
3. Os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que decreta a partilha, momento em que surge a obrigação de entregar ao outro consorte a parcela correspondente à sua meação. Precedente. Recurso especial provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES