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Jurisprudências

STJREsp 2.273.356

Divórcio: partilha de bens

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATIVOS FINANCEIROS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PARTILHA.

1. Controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre valores relativos à meação de ativos financeiros objeto de partilha decorrente de divórcio.

2. A citação na ação de conhecimento não constitui o ex-cônjuge em mora, pois, antes da definição judicial da partilha, não estão individualizados os bens integrantes do patrimônio comum e o quinhão pertencente a cada consorte. Precedentes.

3. Os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que decreta a partilha, momento em que surge a obrigação de entregar ao outro consorte a parcela correspondente à sua meação. Precedente. Recurso especial provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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