STJAREsp 2.941.268
Recuperação judicial: existência e classificação do crédito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Existência e classificação do crédito
- Competência do juízo da recuperação judicial
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve crédito no quadro geral de credores de recuperação judicial, em contexto de promessa de compra e venda de imóvel rural com pagamento em sacas de soja, havendo ações em curso de rescisão contratual com perdas e danos e consignação em pagamento (e-STJ, fls. 109/110, 189).
2. A controvérsia sobre a natureza do crédito decorrente de contrato cuja execução e liquidação são discutidas em ações pendentes caracteriza necessidade de definição pelo juízo da recuperação judicial, inclusive quanto ao controle de atos constritivos, quando não demonstrada, de plano, a subsunção às hipóteses excepcionais do § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005
3. No caso, aplicou-se a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.