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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.490.880

Taxas e tarifas bancárias: insurgência do autor

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

1. Acórdão recorrido que assentou sua conclusão, quanto à impossibilidade de restituição de valores debitados em conta corrente, firmando que os lançamentos reverteram em benefício do correntista e não lhe trouxeram prejuízo material. Razões do recurso especial que não enfrentaram tal fundamento, que se revela suficiente a manter a conclusão do aresto impugnado. Aplicação analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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