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Jurisprudências

STJAREsp 3.033.153

Óbices à admissibilidade do recurso especial

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO ajuizada pelo agravante contra o M. D. R. Alegou o autor que era servidor público municipal e que ocupava o cargo em comissão de diretor de transporte e frotas, sendo posteriormente nomeado para o cargo em comissão de supervisor de serviços. Aduziu que realizava viagens para transportar pacientes para realizarem tratamentos médicos, sendo adiantado valores pelo município para despesas como alimentação e abastecimento do veículo. Afirmou que houve representação interna sobre possíveis irregularidades nas contas que prestou, sendo instaurada a Sindicância nº 01/2023 e o subsequente Processo Administrativo Disciplinar - PAD - nº 04/2023. Narrou que ao término dos procedimentos administrativos, a comissão processante sugeriu ao prefeito a sua demissão, sendo indevidamente acatada, resultando em sua destituição do cargo comissionado por meio da Portaria nº 172/2024. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.225,40.

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.

IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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