STJAgInt no AREsp 2.929.997
Improbidade administrativa e processual civil: ausência de apreciação das tese recursais sob o viés pretendido pela parte
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa e processual civil
- Não indicação precisa de dispositivos legais que teriam sido violados
- Enunciado n. 284/STF
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESE RECURSAIS SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. ENUNCIADO N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Não houve o prequestionamento das teses recursais, porquanto cada questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente.
2. Quanto à segunda controvérsia, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.