STJAgInt no REsp 2.161.645
Cessão verbal: impossibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cessão verbal
- Impossibilidade
- Danos morais
- Honorários advocatícios recursais
- Alteração
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CESSÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito. Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais.
3. O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios.
4. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.