STJAREsp 3.129.455
Acidente de trânsito: lucros cessantes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Lucros cessantes
- Liquidação de sentença
- Julgamento ultra petita
- Interpretação lógico-sistemática do pedido
- Causador do acidente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. CAUSADOR DO ACIDENTE. PREPOSTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da congruência.
2. A concessionária é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que busca indenização por acidente de trânsito causado por um de seus prepostos.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.