STJAgRg no AREsp 3.254.569
Tráfico de drogas: alegada nulidade do ingresso domiciliar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Alegada nulidade do ingresso domiciliar
- Fuga somada à visualização da droga pela porta aberta
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.600 KG DE MACONHA EM DESPENSA DE IMÓVEL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ MANTIDO. FUGA SOMADA À VISUALIZAÇÃO DA DROGA PELA PORTA ABERTA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL JUDICIAL (ART. 155 DO CPP). INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. O recurso especial impugnava acórdão que negou provimento a agravo regimental em revisão criminal. O agravante foi condenado por tráfico de drogas pela manutenção em depósito de 1.600 kg de maconha em imóvel.
2. O agravante sustenta que a única testemunha ouvida em juízo não presenciou a diligência inicial. Afirma que a condenação se apoiou em elementos não confirmados em contraditório, em ofensa ao art. 155 do CPP. Alega ainda que o indivíduo não fugiu para o interior do imóvel e que os paradigmas guardam similitude com o caso.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento da nulidade do ingresso domiciliar dispensa o reexame de provas e se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ; (ii) saber se as teses fundadas na insuficiência da prova oral judicial podem ser examinadas no agravo regimental; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido fixou que o indivíduo correu para os fundos da residência ao avistar a viatura. Os policiais percorreram o mesmo caminho e viram 80 volumes de maconha numa despensa de porta aberta. A fuga somada à visualização da droga configura fundadas razões para o ingresso, conforme a orientação atual do STJ e do STF.
5. A tese de que os policiais só viram a droga depois de ingressar no imóvel contraria a premissa fática do acórdão. Revê-la exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
6. A revisão criminal não se presta a revalorar a prova da diligência já apreciada pelas instâncias ordinárias.
7. A insuficiência do depoimento do único policial ouvido em juízo e a violação do art. 155 do CPP não foram alegadas no recurso especial nem no agravo em recurso especial. Nesse agravo, a defesa partiu da própria narrativa de fuga e de visualização da droga pela porta aberta. Trata-se de inovação recursal, vedada em agravo regimental. O exame dessas teses exigiria, ademais, nova valoração da prova oral.
8. Dois paradigmas são decisões monocráticas. O terceiro trata de erro na valoração de testemunhos em crime de incêndio, sem similitude fática. A conformidade do acórdão com a jurisprudência do STJ também impede o conhecimento pela alínea "c" (Súmula n. 83 do STJ).
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.