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Jurisprudências

STJREsp 2.055.208

Compra e venda: imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. TERMO. ABUSIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

1. A falta de prequestionamento das matérias relacionadas com os dispositivos legais apontados pela parte recorrente como malferidos, a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial no ponto, a teor da Súmula nº 211/STJ.

2. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que, no caso de atraso na entrega do imóvel no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, é presumido o prejuízo do comprador, a ensejar a reparação material.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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