TSTEDCiv-RR 11617-02.2017.5.15.0039
Justiça gratuita: omissão constatada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Omissão constatada
- Assiste-lhe razão quanto à necessidade de integração do julgado
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. OMISSÃO CONSTATADA. O reclamante sustenta a existência de omissão no acórdão embargado, ao argumento de que, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada e promover a reversão da sucumbência, deveria ter se manifestado sobre subsistência do benefício da justiça gratuita concedida na origem e sua repercussão na exigibilidade das despesas processuais. Assiste-lhe razão quanto à necessidade de integração do julgado. Com efeito, consta do acórdão embargado a determinação de pagamento das custas processuais em reversão pelo reclamante, em decorrência da reforma do julgado para declarar a prescrição bienal das pretensões deduzidas. Todavia, a reversão da sucumbência não implica, por si só, a revogação do benefício da gratuidade anteriormente deferido, de maneira que se faz necessário pronunciamento expresso nesse sentido. Assim, a fim de evitar dúvida quanto ao alcance da condenação ao pagamento das custas processuais, impõe-se esclarecer que permanece hígido o benefício da justiça gratuita deferido ao reclamante, razão pela qual a exigibilidade das custas deverá ficar suspensa enquanto persistirem os pressupostos que ensejaram a concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, determinar a suspensão da exigibilidade das custas enquanto persistirem os pressupostos que ensejaram a concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa