STJAgInt no AREsp 2.939.848
Taxas condominiais: previsão da convenção de condomínio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Taxas condominiais
- Previsão da convenção de condomínio
- Redução da taxa
- Interpretação de cláusula contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PREVISÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REDUÇÃO DA TAXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial.
2. O colegiado estadual assentou que a convenção condominial já prevê expressamente obrigação específica para as lojas, reduzindo a contribuição delas a 70% da menor taxa condominial, o que atenderia aos arts. 12 da Lei nº 4.591/64 e 1.336, I, do CC, além da jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.