STJAgInt no AREsp 2.273.011
Terra indígena: conversão de possessória em desapropriação indireta
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Terra indígena
- Conversão de possessória em desapropriação indireta
- Possibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. CONVERSÃO DE POSSESSÓRIA EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ASPECTOS DE MÉRITO NA DECISÃO DE SIMPLES CONVERSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e mantendo a conversão da ação possessória em expropriatória indireta.
2. Inexistem omissões sobre questões de mérito, alusivas ao domínio particular ou posse indígena tradicional dos imóveis, na decisão que apenas converte a ação possessória em indenizatória por desapropriação indireta, ante a irreversibilidade da ocupação indígena contemporânea.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.