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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.815.510

Servidor público: indenização por danos morais

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTAMINAÇÃO POR MANIPULAÇÃO DE INSETICIDA. UNIÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À FUNASA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA FUNASA.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a União objetivando indenização por danos morais, em razão da contaminação do autor decorrente da manipulação de inseticida.

II - Na sentença, excluiu-se a União do polo passivo e julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

III - Consta nos autos que somente a Funasa foi mantida no polo passivo da demanda, nos termos da decisão dos embargos de declaração.

IV - Por meio da Medida Provisória n. 1.156/2023, deu-se a extinção da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e sua consequente sucessão processual pela União, tendo sido o presente processo reautuado para que o ente federativo constasse como parte, nos termos da petição às fls. 591-592, tendo a União interposto o recurso especial às fls.

596- 632.

V - Nesse contexto, constata-se a ausência de interesse recursal da Funasa para interpor o agravo em recurso especial constante nas fls. 702-711, ante a inexistência de decisão ou comunicação para que a Fundação volte a integrar a lide.

VI - Dessa forma, constata-se a ausência de interesse recursal da Funasa para interpor agravo em recurso especial e, diante disso, pela impossibilidade de análise do agravo.

VII - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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