STJAgInt no REsp 1.986.578
Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Servidor público
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios
- Cabimento
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao pagamento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, em cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva.
2. A dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do CPC/2015 restringe-se às hipóteses em que a execução não tenha sido impugnada e cujo pagamento ocorra por precatório. Ao contrário, oferecida resistência à execução da sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.