STJAREsp 3.252.984
Cumprimento de sentença: divergência jurisprudencial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Divergência jurisprudencial
- Impugnação
- Alegado erro de cálculo
- Preclusão
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGADO ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os critérios de cálculo utilizados na apuração do quantum debeatur se sujeitam à preclusão se não impugnados no momento oportuno, não se confundindo com o erro de cálculo, este passível de correção a qualquer tempo.
2. Concluir que os equívocos apontados pela parte recorrente se referem a erro de cálculo, e não a critérios já acobertados pela preclusão, como entenderam as instâncias ordinárias, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.