TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024542-07.2020.5.24.0061
Sucessão empresarial: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 21.630,57), no importe de R$ 432,61 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator