TSTAg-AIRR 0010602-83.2024.5.03.0007
Isonomia salarial indeferida no TRT: inexistência de identidade de funções exercidas
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial indeferida no TRT
- Inexistência de identidade de funções exercidas
- Vedação de revisão de fatos e provas no caso concreto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL INDEFERIDA NO TRT. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES EXERCIDAS. TRABALHO PRESTADO PELO RECLAMANTE E OS PARADIGMAS A TOMADORES DE SERVIÇOS DISTINTOS. NORMA COLETIVA PREVENDO POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DIFERENCIADOS NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da análise do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, constata-se que o TRT concluiu, a partir dos elementos de provas, não ter ficado demonstrado o malferimento ao princípio da isonomia, pois o reclamante e os paradigmas trabalhavam para tomadores do serviço diversos, não havendo identidade de funções, dada a peculiaridade de cada local onde eram lotados. Além disso, a CCT da categoria autorizaria o pagamento de salários diferenciados nessas circunstâncias. Nesse contexto, nota-se que o acolhimento da tese recursal demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se que não há, no trecho transcrito, o registro do teor da norma coletiva mencionada pelo TRT, para que fosse possível o cotejo analítico à luz dos argumentos deduzidos pelo reclamante quanto à extensão da autorização para pagamentos diferenciados a trabalhadores que prestam serviços a tomadores distintos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora