TSTEDCiv-Ag-AIRR 101243-46.2017.5.01.0031
Verbas rescisórias: multa do artigo 467 da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 467 da CLT
- Responsabilização
- Descumprimento do artigo 896 da CLT
- Contradição
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RESPONSABILIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896 DA CLT. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, a parte evidencia seu inconformismo com o resultado colhido e busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção