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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.186.885

Cumprimento de sentença: revisão pelos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Revisão pelos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003
  • Critérios de liquidação estabelecidos pelo acórdão recorrido
  • Deficiência de fundamentação
  • Cálculo da rmi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO PELOS TETOS DAS ECS 20/1998 E 41/2003. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CÁLCULO DA RMI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO

1. Incide o verbete sumular n. 284 do STF quando as razões recursais mostram-se desconexas diante dos fundamentos do acórdão recorrido, a denotar deficiência de fundamentação recursal.

2. Constando do acórdão recorrido que a documentação comprova que o salário-de-benefício está abaixo do teto do RGPS na época da concessão, para infirmar tal conclusão seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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