STJAgInt no REsp 2.186.885
Cumprimento de sentença: revisão pelos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Revisão pelos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003
- Critérios de liquidação estabelecidos pelo acórdão recorrido
- Deficiência de fundamentação
- Cálculo da rmi
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO PELOS TETOS DAS ECS 20/1998 E 41/2003. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CÁLCULO DA RMI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
1. Incide o verbete sumular n. 284 do STF quando as razões recursais mostram-se desconexas diante dos fundamentos do acórdão recorrido, a denotar deficiência de fundamentação recursal.
2. Constando do acórdão recorrido que a documentação comprova que o salário-de-benefício está abaixo do teto do RGPS na época da concessão, para infirmar tal conclusão seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, conforme enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.