Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11268-18.2015.5.15.0023

Prescrição: declaração em sentença

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Declaração em sentença
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Prescrição e Decadência
  • Doença Ocupacional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EM SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. O acórdão regional baseia-se na premissa de que a questão da prescrição quinquenal foi decidida em primeira instância, sem que as partes tenham recorrido dessa decisão. Para concluir em sentido contrário, portanto, seria necessário reexaminar o conteúdo da sentença proferida em primeiro grau, providência inviável em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.