TSTAg-AIRR 11268-18.2015.5.15.0023
Prescrição: declaração em sentença
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Declaração em sentença
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição e Decadência
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EM SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. O acórdão regional baseia-se na premissa de que a questão da prescrição quinquenal foi decidida em primeira instância, sem que as partes tenham recorrido dessa decisão. Para concluir em sentido contrário, portanto, seria necessário reexaminar o conteúdo da sentença proferida em primeiro grau, providência inviável em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional