STJAgInt no REsp 2.151.771
Servidor público: anistiado político
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Anistiado político
- Revisão do ato de aposentadoria
- Prescrição do fundo de direito
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal "no sentido de que 'as ações em que se postula a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.' (AgInt no REsp n. 2.053.797/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)" (AgInt no REsp n. 2.126.547/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/5/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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