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Jurisprudências

STFARE 1.529.500 AgR

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Penal
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Observância do dever de fundamentação das decisões judiciais

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta configurada questão constitucional e diz prequestionada a alegada nulidade decorrente da utilização de provas ilícitas derivadas.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) aferir se é adequado extraordinário quando ausente o prequestionamento da matéria; e (ii) saber se há vício de fundamentação no acórdão recorrido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento.

5. Observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, não se verifica contrariedade ao art. 93, inciso IX, da CF/1988 (Tema 339/RG).

IV. DISPOSITIVO

6. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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