TSTAg-EDCiv-RRAg 10970-41.2019.5.03.0113
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Base de cálculo
- Juros e encargos financeiros
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário . " 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao determinar a exclusão dos juros e encargos financeiros decorrentes das vendas parceladas da base de cálculo das comissões, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Adicional de Hora Extra