STJAgInt no AREsp 2.577.966
Servidor público: interposição de dois agravos internos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Interposição de dois agravos internos
- Impossibilidade de conhecimento do segundo
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões impedem o conhecimento do segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.