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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.143.138

Responsabilidade civil do estado: morte decorrente de falha na prestação de serviços de saúde

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, a Corte de origem, tendo em conta as circunstâncias fáticas específicas do caso concreto - a morte do filho dos autores em decorrência da falha na prestação dos serviços de saúde do ente estatal e do reiterado descumprimento de determinações judiciais a fim de disponibilizar o tratamento médico adequado ao menor -, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, o que não se evidencia no caso. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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