STJAgRg no AREsp 3.158.175
Lesão corporal gravíssima: violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Lesão corporal gravíssima
- Violência doméstica
- Desclassificação
- Reanálise da dosimetria
- Não cabimento
- Ausente demonstração de incorreta aplicação do dispositivo legal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Eventual superação da conclusão transitada em julgado depende da demonstração de má aplicação do art. 621 do CPP quanto à revisão criminal.
2. Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.