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Jurisprudências

STFARE 1.480.736 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Promoção por merecimento com efeitos retroativos
  • Controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos legais
  • Necessidade do reexame de legislação local

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO COM EFEITOS RETROATIVOS. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DO REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.

I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame de legislação local, nos termos da Súmula 280/STF.

II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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