STJEDcl no AgRg no REsp 2.225.737
Verificação: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Verificação
- Não ocorrência
- Caráter protelatório
- Manifesta improcedência
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.