STJAgRg no HC 1.127.066
Prisão preventiva: reiteração de pedidos em novo writ
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Reiteração de pedidos em novo writ
- Óbice processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM NOVO WRIT. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus.
2. Agravante preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa armada, tráfico de entorpecentes, associação para tal fim, corrupção de menores e entrega de arma de fogo a adolescente.
3. Legalidade da prisão preventiva afirmada anteriormente por esta Relatoria e pela Sexta Turma no julgamento do HC n. 1.101.319/RN. Embargos de declaração opostos na origem mantiveram a denegação da ordem. Presente impugnação caracteriza segunda insurgência contra o julgamento do mesmo habeas corpus na origem (HC n. 0808903-51.2026.8.20.0000).
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o writ pode ter curso diante da caracterização de indevida reiteração de pedidos contra o julgamento do mesmo habeas corpus na origem, já apreciado por esta Corte, que afirmou a legalidade da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
5. A legalidade da prisão preventiva do agravante, no âmbito da investigação em questão, foi recentemente afirmada por decisão colegiada desta Corte (HC n. 1.101.319/RN), o que afasta a rediscussão da matéria por meio de novo writ com o mesmo objeto.
6. O julgamento dos embargos de declaração na origem, que mantiveram integralmente a denegação da ordem já objeto de exame por esta Corte, não autoriza a impetração de novo writ contra o mesmo habeas corpus originário.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.