TSTAg-AIRR 1000184-09.2025.5.02.0057
Contribuição assistencial: improcedência fundada na insuficiência da prova dos fatos constitutivos do direito
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Contribuição assistencial
- Exibição de rais
- Ônus da prova
- Inaplicabilidade do tema 935 da repercussão geral do STF
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO DE RAIS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator