STJAREsp 2.767.031
Inexistência de débito: serasa limpa nome
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de débito
- Serasa limpa nome
- Dívida prescrita
- Cobrança
- Impossibilidade
- Decisão alterada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERASA LIMPA NOME. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ALTERADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É possível a inclusão ou permanência do devedor no chamado "Serasa Limpa Nome", por não se tratar de cadastro negativo, não impactando na pontuação de crédito do consumidor e acessível somente ao credor e ao devedor mediante login e senha próprios.
2. Estando prescrita a dívida, inviável a cobrança do débito, judicial ou extrajudicialmente.
3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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