STJEAREsp 2.657.551
Honorários advocatícios: equidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Honorários advocatícios
- Equidade
- Recuperação judicial
- Classificação de crédito
- Perda da extraconcursalidade
- Reclassificação para quirografário
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO. PERDA DA EXTRACONCURSALIDADE. RECLASSIFICAÇÃO PARA QUIROGRAFÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. SÚMULA 168/STJ. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.