STJAgInt no AREsp 3.215.742
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ.
2. A impugnação deve ser concreta e direcionada a todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do apelo nobre; alegações genéricas ou centradas no mérito não afastam o óbice, notadamente quando não há demonstração, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o entendimento local diverge da orientação do STJ, como exige a superação do enunciado 83/STJ.
3. A esse fim, também não basta a simples menção de não incidência da aludida súmula, tampouco a mera transcrição de ementas, assim como procederam os ora recorrentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.