STJAgInt no REsp 1.957.695
Coisa julgada: juros compensatórios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Coisa julgada
- Juros compensatórios
- Ausência do dispositivo do título exequendo
- Impossibilidade de concessão na fase executória
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de violação à coisa julgada na exclusão na fase executória de parcela que não integrou o dispositivo do título executivo. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.