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Jurisprudências

STJHC 1.046.758

Crime contra a ordem tributária: inépcia da denúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO.

1. Em crimes de autoria coletiva, notadamente crimes societários, não se exige descrição pormenorizada da conduta de cada acusado na denúncia, bastando um delineamento geral dos fatos imputados, com indicação do vínculo do denunciado com a pessoa jurídica e de sua responsabilidade na gestão, desde que presentes indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

2. No caso concreto, a denúncia indica que os pacientes eram, à época dos fatos, administradores da pessoa jurídica em que se verificou a sonegação de tributos, descrevendo sua ciência e controle das transações e não apenas a condição formal de sócios, de modo que a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP e não é inepta, inexistindo ausência manifesta de justa causa a justificar o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus. 3. Intimados para justificar o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo, os pacientes apenas alegaram impossibilidade de reparar o dano e, ao que se extrai dos autos, também deixaram de comparecer em juízo, o que reforça a conclusão de que não há ilegalidade na decisão que revogou o benefício e determinou o prosseguimento da ação penal.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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