STJAgInt no AREsp 2.991.319
Servidora pública: cumprimento de título judicial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Servidora pública
- Cumprimento de título judicial
- Ausência de negativa expressa do direito
- Obrigação de trato sucessivo
- Prescrição do fundo de direito
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. TEMA 1.410/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a controvérsia decorre de alegado cumprimento inadequado de título judicial transitado em julgado, e não de revisão do ato de aposentadoria.
2. Inexistindo negativa expressa do direito pela Administração, não se configura a prescrição do fundo de direito, incidindo apenas a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
3. Entendimento em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte no Tema 1.410/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.