STJAgInt no AREsp 3.063.016
Descontos indevidos em benefício previdenciário: inexistência de dano moral in RE ipsa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Descontos indevidos em benefício previdenciário
- Inexistência de dano moral in RE ipsa
- Peculiaridades do caso concreto
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. A fraude bancária ou o desconto indevido, por si só, não configura dano moral, exigindo comprovação de violação a direitos da personalidade. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se dá provimento, a fim de negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.