STJEDcl no AgInt no AREsp 2.613.250
Omissão: acolhimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Acolhimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material relativo à data da intimação do agravante e para sanar omissão quanto à comprovação do feriado local no ato da interposição do agravo em recurso especial e determinar a conversão em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.