STJAgRg no HC 1.092.910
Decisão da presidência desta corte: ausência de esgotamento das vias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão da presidência desta corte
- Ausência de esgotamento das vias ordinárias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. HABEAS CORPUS MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.