STJAgInt no AREsp 2.795.526
Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Servidor público
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios
- Cabimento sobre a parcela controvertida do débito
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA DO DÉBITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios não devem ser calculados sobre o valor total executado, mas sobre a parcela controvertida, ou seja, o valor em que foi sucumbente o devedor. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.