TSTEDCiv-AIRR 0000038-77.2023.5.09.0665
Legitimidade passiva: litisconsórcio passivo necessário
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Legitimidade passiva
- Litisconsórcio passivo necessário
- Falecimento
- Sucessão empresarial
- Reconhecimento da relação de emprego
- Trabalhador rural
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FALECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHADOR RURAL. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à legitimidade passiva e ao reconhecimento da relação de emprego. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora