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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000038-77.2023.5.09.0665

Legitimidade passiva: litisconsórcio passivo necessário

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FALECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHADOR RURAL. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à legitimidade passiva e ao reconhecimento da relação de emprego. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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