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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.165.916

Alienação fiduciária: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alienação fiduciária
  • Dissídio jurisprudencial
  • Similitude fática
  • Ausência
  • Entendimento do tribunal de origem em consonância com o do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Ação de busca e apreensão.

2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

3. A decisão recorrida que adota orientação consolidada na jurisprudência do STJ não merece reforma.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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