STJAgInt no AREsp 3.195.240
Execução de título extrajudicial: penhora de 30% sobre verba salarial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de 30% sobre verba salarial
- Mínimo existencial
- Ônus probatório do devedor
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% SOBRE VERBA SALARIAL. ART. 833, IV E X, DO CPC. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual se manteve a penhora de 30% sobre vencimentos do devedor, por ausência de prova de comprometimento do mínimo existencial.
2. A mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC exige demonstração de que a constrição compromete a subsistência digna; quanto ao inciso X, a proteção a valores fora da caderneta de poupança pressupõe prova de reserva destinada ao mínimo existencial, ônus do devedor.
3. A alteração das premissas fixadas sobre renda, natureza dos depósitos e inexistência de prova específica demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ); em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.