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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.240

Execução de título extrajudicial: penhora de 30% sobre verba salarial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora de 30% sobre verba salarial
  • Mínimo existencial
  • Ônus probatório do devedor
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% SOBRE VERBA SALARIAL. ART. 833, IV E X, DO CPC. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual se manteve a penhora de 30% sobre vencimentos do devedor, por ausência de prova de comprometimento do mínimo existencial.

2. A mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC exige demonstração de que a constrição compromete a subsistência digna; quanto ao inciso X, a proteção a valores fora da caderneta de poupança pressupõe prova de reserva destinada ao mínimo existencial, ônus do devedor.

3. A alteração das premissas fixadas sobre renda, natureza dos depósitos e inexistência de prova específica demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ); em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.

4. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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