STJAgInt no REsp 1.821.647
Serviço de tratamento de esgoto sanitário: sociedade de economia mista
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Serviço de tratamento de esgoto sanitário
- Sociedade de economia mista
- Honorários advocatícios
- Incidência
- Adequação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma normativo. Precedentes.
2. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência adequada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES