TSTAg-AIRR 913-66.2017.5.05.0019
Horas extras: ausência de acordo de compensação de jornada
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de acordo de compensação de jornada
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Diante do registro pelo Eg. TRT de que " sequer existe acordo de compensação de jornada ", o acolhimento da pretensão da Recorrente demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas