STJEDcl nos EDcl no REsp 2.171.215
Vício embargável: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício embargável
- Omissão
- Fixação
- Honorários sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Constatado omissão na fixação dos honorários sucumbenciais por ocasião do provimento do recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para que seja mantida a sucumbência fixada na origem, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da justiça gratuita, se for o caso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.